Candidato do PMDB é acusado de caluniar e difamar adversário por propaganda eleitoral sobre apartamentos
Pregador da campanha “limpa” e de alto nível, o candidato ao Governo
do RN, Henrique Eduardo Alves (PMDB), baixou, de vez, o nível da
campanha eleitoral neste segundo turno. Quem aponta isso é a coligação
encabeçada por Robinson Faria (PSD), que na manhã dessa terça-feira ingressou com
um direito de resposta e uma notícia crime acusando Henrique de calúnia e
difamação por tentar envolver, na propaganda eleitoral do PMDB, o
adversário num escândalo de apartamentos do programa federal Minha Casa,
Minha Vida.
O motivador do “escândalo” seria o fato de Robinson ter 98
apartamentos no residencial Caravelas, em Parnamirim, que faz parte do
Minha Casa, Minha Vida. A defesa de Robinson explicou que não há nada de
irregular nisso. Ele era proprietário do terreno onde foram construídos
os apartamentos e ficou com parte dos imóveis como permuta. Um
contrato, inclusive, “totalmente legal”.
“Em sendo assim indaga-se: qual a ilegalidade ou imoralidade no ato?
Ao contrário do afirmado na propaganda injuriosa e difamatória,
tratou-se de negociação legal e dentro dos parâmetros do mercado
imobiliário local. A única resposta para a veiculação da já mencionada
propaganda é o desespero da coligação de Henrique, que se vê cada vez
mais distante da vitória no pleito e busca fazer uso de meios escusos e
totalmente distantes da moralidade e respeitabilidade que devem nortear
as eleições”, afirmou a coligação de Robinson Faria, em trecho de pedido
de resposta enviado para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
“A análise da documentação ora anexada é de fulcral clareza para
esclarecer o episódio das referidas unidades habitacionais. Robinson era
proprietário do terreno onde o condomínio destinado ao programa social
foi edificado. A negociação foi transparente e revestida de todas as
formalidades legais e devidamente registrada em cartório. Mais que isso,
essa informação era de conhecimento de Henrique Alves e da sua
propaganda, que forçosamente a omitiram para fantasiar uma farsa na
suposta aquisição dos imóveis”, acrescenta a ação, assinada pelo
advogado Fábio Sena.
“A propaganda é completamente inverídica e extrapola a crítica
administrativa quando é realizada sem nenhuma base sólida para ser
realizada. O primeiro viés da propaganda é fazer o eleitorado crer que
ao possuir 98 unidades habitacionais em condomínio destinado ao programa
Minha Casa Minha Vida, Robinson estaria cometendo algum ato imoral”,
ressaltou a ação por direito de resposta, acrescentando que “a
propaganda atacada distorceu as informações, com o intuito de incutir
que o candidato do PSD fez uso do prestígio político que possui para
conseguir as referidas unidades habitacionais, o que é ato de elevada
reprovação social”.
CONDOMÍNIO
A propaganda de Henrique Alves ressaltou, ainda, que Robinson Faria
teria uma dívida de mais de R$ 153 mil em condomínios não pagos do
imóvel. Isso resultaria na insatisfação de condôminos adimplentes
mostrados na propaganda do peemedebista que foi ao ar nesta
segunda-feira. Porém, segundo a defesa do candidato do PSD, ele não
teria qualquer obrigação sobre o pagamento dos condomínios, que seriam
responsabilidade da construtora responsável pela obra, conforme
estabelecido no contrato.
“A quantidade de mentiras constantes na propaganda veiculada assusta,
posto que muito embora Robinson Faria não tenha qualquer
responsabilidade para com o pagamento das taxas condominiais, devendo
estas serem arcadas pela MRV Engenharia, não há atraso em seu
pagamento”, afirma o advogado.
SUSPENSÃO DA PROPAGANDA
Por isso, a coligação de Robinson Faria requer uma liminar
suspendendo imediatamente a propaganda eleitoral de Henrique Alves e que
seja veiculado “direito de resposta em favor de Robinson Mesquita de
Faria, no horário gratuito de televisão da Coligação Representada, turno
noturno, por lm20s”.
Propaganda eleitoral de Henrique é “mentirosa, difamatória e injuriosa”
A propaganda de Henrique Alves contra Robinson Faria foi considerada
tão grave e mentirosa que, além de um simples direito de resposta, a
coligação encabeçada pelo PSD ingressou também com uma notícia crime
contra o peemedebista, acusando-o de difamação e injúria. Para o
advogado de Robinson, Fábio Sena, não há dúvidas que a propaganda
eleitoral é “mentirosa, difamatória e injuriosa”.
Dentre os vários exemplos dados na notícia crime assinada por Fábio
Sena dessa difamação feita por Henrique, ressalta-se o caso da dívida do
condomínio, que não seria responsabilidade de Robinson e sim da
construtora. “Mais uma vez, de maneira intencional e maliciosa, pautada
pelo destempero e desrespeito para com o embate democrático de ideias,
Henrique esqueceu-se de afirmar que o Robinson Faria não tem qualquer
responsabilidade para com as taxas condominiais apontadas”, apontou o
texto da ação.
“Importante destacar que todos os atos ilícitos narrados beneficiaram
Henrique, já que ao atingir a honra e imagem de Robinson Faria, é
causado grande desequilíbrio em pleito tão acirrado, no qual cada voto é
fundamental para o sucesso”, ponderou o texto da ação, ao analisar a
repercussão da propaganda eleitoral e justificar a necessidade de uma
notícia crime para o fato.
“Se deve ter em mente o grande alcance da propaganda atacada, tendo
em vista o seu meio de veiculação, qual seja a televisão, que é
fundamental na tomada de decisões pelo eleitorado, sendo irreversível
uma mácula de tamanho alcance e intensidade”, acrescentou o texto da
ação.
Dessa forma, A notícia crime, que tem sete páginas de argumentação e
outra dezena de anexos com contratos de compra e venda e extratos de
condomínios, afirma que “os fatos e provas comprovam que Henrique
incorre na prática do delito descrito nos artigos 325 (difamação) e 326
(injúria), ambos do Código Eleitoral, por ter ofendido a dignidade de
Robinson, bem como lhe imputado fato ofensivo à sua reputação”.
“Diante de tudo quanto foi exposto e dos robustos indícios e provas
de autoria e materialidade delitivas, vem noticiar a ocorrência dos
crimes art. 325 e 326, ambos do Código Eleitoral, pleiteando que Vossa
Excelência se digne a receber a presente Notícia Crime e processá-la nos
moldes legais, investigando os fatos apontados, para fins de que o
Ministério Público possa propor a competente Ação Penal Eleitoral
cabível, vez que inconteste a prática dos delitos mencionados”,
finalizou a ação movida por Robinson Faria contra Henrique.
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