O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte recorreu ao
Tribunal Regional Federal da 5ª Região para que a TIM Celular S/A seja
proibida novamente de comercializar novas assinaturas ou linhas no
estado, até que monte a estrutura necessária para garantir a qualidade
dos serviços. A apelação inclui ainda o pedido de aumento da indenização
a ser paga pela empresa, de R$ 10 milhões para R$ 50 milhões; e a
simplificação na forma como os clientes serão ressarcidos.
A sentença de primeira instância, proferida em janeiro deste ano,
obrigou a TIM a montar a infraestrutura adequada ao bom andamento dos
serviços, mas não impediu a captação de novos clientes. A ré foi
condenada ao pagamento de R$ 10 milhões em indenização por danos morais
coletivos e à reparação de danos materiais que porventura vierem a ser
demonstrados, por cada um dos usuários lesados.
O recurso do MPF, assinado pelo procurador da República Ronaldo
Sérgio Chaves Fernandes, requer que o TRF5 reforme a sentença e
determine a proibição das vendas de novas linhas, enquanto essa
infraestrutura não for montada; o pagamento da indenização por danos
morais coletivos no valor inicialmente proposto (R$ 50 milhões) e que
todos os clientes sejam ressarcidos por danos materiais, independente de
ingressarem com pedido específico.
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